A juíza do Trabalho substituta Fabiana Mendes de Oliveira, da 3ª vara do Trabalho de Osasco/SP, reconheceu como discriminatória a dispensa de um ex-repórter do Programa do Ratinho, durante tratamento de câncer de próstata.
Sobre a dispensa discriminatória, Fabiana considerou que o trabalhador sofre há tempos com câncer de próstata e que a emissora tinha ciência de sua condição, incluindo o apresentador e a produção do programa.
"O direito ao trabalho e saúde são direitos sociais consagrados e o Réu ao dispensar um trabalhador doente, em tratamento de câncer de próstata, causou, como causaria a qualquer homem de nível médio, sofrimento de indignidade e inferioridade", disse na sentença.
Conforme afirmou a magistrada, em que pese o contexto da dispensa em época da pandemia do coronavírus, nada disso foi ventilado na peça defensiva, que não invocou motivos de ordem econômica ou até mesmo de performance ou relativos ao serviço prestado pelo autor para o desligamento.
Diante da dispensa discriminatória, a emissora foi condenada no valor de indenização equivalente ao dobro da remuneração do repórter pelo período compreendido entre a demissão e a data da prolação da sentença, além de pagar uma compensação por danos morais no valor de R$ 40 mil.
Vínculo empregatício
O repórter conseguiu, ainda, o reconhecimento de vínculo de emprego no período 8/6/09 a 19/8/20 com a emissora.
Com o reconhecimento de fraude na contratação através de pessoa jurídica (pejotização), o SBT foi condenado a pagar ao repórter os encargos trabalhistas rescisórios de todo o período contratual, tais como férias em dobro, 13° salário, horas extras, FGTS e aviso prévio.
Além dos direitos trabalhistas, foi conferido ao repórter a aplicação das normas coletivas da categoria dos jornalistas, o que lhe garantiu o direito a outros benefícios normativos, tais como reajustes da categoria, adicional por tempo de serviço, vale-refeição, participação de lucros e resultado, bem como multas normativas pela ofensa à convenção coletiva da categoria.
Fonte: Migalhas
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