A possibilidade de teletrabalho antecede a própria pandemia como previsão legal dentro da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesta nova realidade as pessoas do grupo de risco foram levadas para o teletrabalho como alternativa às demais hipóteses que o legislador previa como método de prestação de trabalho.
Para quem pode realizar o trabalho à distância, a implementação do teletrabalho é uma alternativa positiva. A vacinação dos grupos de risco minimiza a possibilidade e os efeitos da doença no organismo, mas não elimina a chance de contaminação pelo vírus (de acordo com o estilo de vida de cada indivíduo).
As vacinas não modificam tanto o quadro atual, especialmente enquanto o Brasil não atingir a maior parte da população com o esquema vacinal completo. A existência de prescrição médica determinando que o trabalhador permaneça em casa reforça a necessidade da implementação do teletrabalho.
Para os casos em que isso não é aplicável, a única opção é a suspensão do contrato, uma vez que a prescrição médica torna obrigatório o afastamento do trabalhador (pertencente ao grupo de risco) do ambiente de trabalho.
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