Suspensão do contrato de trabalho é o período em que o contrato deixa de produzir efeito. Então, o empregado para de trabalhar e o contrato deixa de gerar efeitos, assim o trabalhador fica sem o direito de receber o pagamento de salário.
A Medida Provisória 1.045/2021 prevê que, quando houver a suspensão do contrato de trabalho, o empregado receba 100% do benefício emergencial. Ou seja, o trabalhador vai receber 100% do valor que ele receberia como seguro-desemprego, se tivesse sido demitido sem justa causa. A suspensão do contrato pode ocorrer por até 120 dias.
Outro aspecto importante é que o empregado não pode permanecer trabalhando para o mesmo empregador quando está com contrato suspenso. A MP proíbe expressamente que isso aconteça e dá como consequência o desfazimento do acordo para suspensão do contrato de trabalho.
Se o empregado trabalhar durante a suspensão do contrato, é como se o contrato não tivesse sido suspenso e o empregador terá que pagar os salários e os direitos referentes ao tempo da suspensão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: Fotos Públicas - Valdecir Galor/SMCS